<SCRIPT type="text/javascript" SRC="http://v2.afilio.com.br/tracker_su_js.php?banid=8741&campid=18075;293&siteid=21673"></SCRIPT> Dicas do cupinzeiro de ideias para passar na vistoria do detran: Observe os setores que serão avaliados e boa sorte. <IFRAME SRC="http://v2.afilio.com.br/banner.php?banid=21857&campid=18075;437&siteid=21673" WIDTH="728" HEIGHT="90" NORESIZE SCROLLING=NO HSPACE="0" VSPACE="0" FRAMEBORDER="0" MARGINHEIGHT="0" MARGINWIDTH="0"></IFRAME> |
* Sistema Eletétrico
Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.
Sistema de Iluminação |
Faróis
principais (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95) -
Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, comutação e cor da
luz emitida;
Faróis de neblina (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Faróis de longo alcance (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de iluminação da placa traseira (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Luzes-piloto (Anexo IV à Res. 680/87, Res. 809/95).
Sistema de Sinalização |
Lanternas indicadoras de direção (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas intermitentes de advertência (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio (Art.92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de marcha a ré (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de posição (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de neblina traseira (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Equipamentos Obrigatórios |
Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados,
quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões,
fixação e posicionamento.
De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo: XXX - transitar com o veículo:
b) com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.
Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res.
479/74, e Res. 809/95) - Deve-se verificar se está danificado ou com
visibilidade insuficiente, e se há fixação ou ajuste deficiente.
Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a
existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se há
funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes.
Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol) para o condutor (Art.
92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se há fixação e/ou conservação
deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento
obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem
a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar
acidentes.
Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.
Buzina (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há
um funcionamento eficiente. De acordo com o Art. 89, do CNT, é proibido a
todo condutor de veículo:
XXV - usar a buzina
a) à noite, nas áreas urbanas;
b) nas áreas e nos períodos em que esse uso for proibido pela autoridade de trânsito;
c) prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
d) quando sem necessidade e como advertência prévia, possa esse uso assustar ou causar males a pedestres ou a condutores de outros veículos;
e) para apressar o pedestre na via pública;
f) a pretexto de chamar alguém ou quando se tratar de veículo à frete, para angariar passageiros;
g) ou equipamento similar com som ou frequência em desacordo com as estipulações do Conselho Nacional de Trânsito;
b) nas áreas e nos períodos em que esse uso for proibido pela autoridade de trânsito;
c) prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
d) quando sem necessidade e como advertência prévia, possa esse uso assustar ou causar males a pedestres ou a condutores de outros veículos;
e) para apressar o pedestre na via pública;
f) a pretexto de chamar alguém ou quando se tratar de veículo à frete, para angariar passageiros;
g) ou equipamento similar com som ou frequência em desacordo com as estipulações do Conselho Nacional de Trânsito;
Dispositivo de Sinalização Luminosa ou Refletora de Emergência,
independente do circuito elétrico do veículo (triângulo de segurança)
(Art. 92, Res. 604/82 e
Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação do equipamento. O
triângulo de segurança indica aos motoristas que há um veículo parado
e/ou avariado à frente. A figura geométrica triangular, por convenção
internacional é empregada como sinal de perigo para o trânsito viário;
Extintor
de Incêndio (Res. 223/07, Res. 272/08 e Res. 333/09) - Deve-se
verificar a existência, capacidade e tipo adequado, se há conservação ou
fixação deficiente, se o indicador de pressão registra uma pressão
abaixo da recomendada, e se o mesmo encontra-se com a validade vencida.
Importante equipamento, usado para apagar princípios de incêndio.
Freios de Estacionamento e de Serviço com Comandos Independentes (Art.
92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação e o funcionamento
independente do freio de estacionamento (freio de mão ou similar).
Cintos de Segurança (Art. 92, Res. 658/85, Res. 720/88 e
Res. 809/95) - Deve-se verificar se a quantidade é suficiente, se o
tipo está conforme, se os fechos estão operando eficientemente, e se a
conservação, fixação e/ou funcionamento não são deficientes.
Constitui-se equipamento obrigatório, e um dos mais importantes itens de
segurança, reduzindo o número de vítimas fatais em acidentes de
trânsito.
Roda Sobressalente, compreendendo o aro e pneu, macaco, chave de roda e
chave de fenda ou outra ferramenta apropriada par deslocar a calota da
roda compatíveis com o veículo (Art. 92, Res. 767/93 e
Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência e se o tipo está
conforme, além do estado de conservação dos mesmos. O pneu sobressalente
deve estar em bom estado, seguindo as mesmas prescrições de uso e
conservação dos outros pneus. A roda sobressalente e as ferramentas para
sua colocação constituem fatores de segurança ao trânsito e meios para
imediata reposição do aro que apresentar defeito, evitando prolongado
estacionamento de veículos nas vias públicas e permitindo a normal
fluidez da circulação.
Para-Choques Dianteiro e Traseiro (Art. 92, Res. 805/95 e
Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência, se estão excessivamente
deformados e/ou com saliências cortantes, e se a dimensão, posição e
pintura (do para-choque traseiro) estão regulamentadas. Os para-choques
fazem parte dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir
para que ofereçam as mínimas condições de segurança. A clara
visualização da parte traseira dos veículos, especialmente daqueles
transportadores de carga, a uma distância adequada, constitui-se num
fator que aumenta a segurança do trânsito.
Rodas e Pneus |
Verificar o estado geral, fixação das rodas (aro e/ou pneu) e
calotas, diâmetros iguais nos dois eixos. Deve-se verificar, também, a
presença de todos os elementos de fixação das rodas (parafusos), e o
estado de conservação. Em relação aos pneus, examinar o estado geral,
designação, se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui
saliências externas ou profundidade remanescente de qualquer banda de
rodagem inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e
bandas não são deficientes, além da adequação ao uso estar de acordo com
a designação do fabricante.
Sistemas e Componentes Complementares |
Verificar quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.
Portas/Tampas e Fechaduras (Res. 809/95) - Deve-se verificar o estado
geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento,
funcionamento das portas, das fechaduras, trincos e travas. Se há portas
e tampas com componentes corroídos ou deteriorados, com deficiência de
abertura e/ou fechamento e com as travas de segurança das portas e
tampas quebradas, ou com as posições de bloqueio inoperantes.
Vidros e Janelas (Res. 747/90, Res.
784/94, Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos vidros,
conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento e a
existência de vidros de segurança. Os vidros não podem ter fissuras ou
outras deficiências, nem possuir películas.
Bancos (Res. 809/95) - Deve-se verificar se a estrutura está
comprometida ou com a fixação deficiente, e se o funcionamento das
travas é eficiente.
Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório (Res. 809/95) -
Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou
elevador, vazamentos de combustível (líquido/gasoso), existência de
tampa do reservatório, fixação e/ou conservação e estado geral dos
componentes.
Sistema de Exaustão de Gases (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o
veículo posicionado no fosso de inspeção ou através de inspeção visual, a
existência de silenciador de ruídos de explosão do motor, seu estado
geral, se há corrosão acentuada, fugas de gases ou fixação deficiente.
Carroçaria (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso ou
elevador, o estado geral interior e exterior e a presença de
deformações e/ou saliências cortantes, dimensões, distância do solo,
assoalho interno e externo, para-lama, teto, corrosão acentuada ou
trincas que comprometam a estrutura.
Chassi/Estrutura do Veículo (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o
veículo no fosso, elevador ou através de inspeção visual, se o
chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta
fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a
sua integridade, e o estado das soldas, travessas, rebites de aço e
suportes.
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